O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28), a portaria Normativa N. 010, que institui o Sistema de Biometria no Detran-MS, denominado iBio, por meio do qual, todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) em atividade no estado de Mato Grosso do Sul deverão integrar-se.
De acordo com as Resoluções de n. 168/04, 169/05, 285/08, 358/10 e 361/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os CFC's devem dispor de infraestrutura tecnológica para conexão com o sistema informatizado do Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do estado, visando à eficiência no processo teórico técnico.
Os CFC's devem integrar-se ao sistema iBio, de acordo com o cronograma de implementação definido pelo Detran-MS. O CFC que não se integrar ao sistema no prazo definido no cronograma terá suspenso o seu credenciamento para ministrar aulas teóricas.
Sistema de Biometria (iBio) - O iBio é composto de 2 módulos, sendo, iBio Gerenciamento de Aulas e iBio Validação Biométrica, que compreendem a identificação biométrica dos instrutores e alunos durante a realização das aulas dos cursos teóricos ministrados pelos Centros de Formação de Condutores, conforme exigem os procedimentos de habilitação de condutores, tendo por finalidade o cumprimento, pelos instrutores e alunos, da carga horária exigida pela legislação vigente.
Segundo a portaria, todos os CFC, deverão informar ao Detran-MS, a quantidade de salas de aula, capacidade por sala, relação de instrutores, diretor geral e diretor de ensino. Os instrutores de trânsito que realizam aulas teóricas nos CFC's, devem comparecer ao Detran-MS (ou Agência de Trânsito do seu domicílio ou residência) para coleta de imagem, assinatura e digitais, antes da data definida para implementação do iBio em seu CFC.
Essa coleta será feita no setor de Captura ao Vivo (CAV) nos horários normais de atendimento. É necessário apresentar a Credencial de Instrutor de Trânsito válida, expedida pelo Detran-MS. A implementação do sistema iBio em cada localidade/CFC será informada através de CI do Detran-MS com antecedência de 30 dias.
Mais informações sobre a implementação do sistema, bem como aulas e infraestrutura tecnológica, na portaria "N" N.010, no link:
http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7999_28_07_2011.pdf
Comunicação Detran-MS
Por : Divisão de Comunicação e Estatística - DICOE
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