Todos os dias nos deparamos com veículos transportando animais, desde cães até bovinos ou eqüinos. Nos casos de pequenos animais, é comum vermos pessoas conduzindo seus bichinhos de estimação para passeios ou visitas ao veterinário, tanto em ruas como nas estradas.
Hoje em dia o vínculo afetivo com animais de estimação leva ao homem a tratá-los como verdadeiros seres humanos gozando de inúmeras regalias. Mas vemos também que inúmeros donos de cães e gatos transportam seus animais de forma incorreta, colocando em risco a integridade física de seus bichinhos, e aumentando as chances de se envolverem em acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro é obscuro no tratamento do transporte de animais, não trazendo regras claras para o transporte correto dos bichinhos de estimação, e esta falha pode ser apontada também no transporte de animais de maior porte, como bois ou cavalos. Em apenas dois artigos, o CTB apontou infração no transporte de animais, ainda assim fazendo alusão teoricamente aos animais de pequeno porte. É evidente que o CTB não tratou o assunto da forma que deveria ser tratado, pois o risco de ocorrer acidentes em virtude de um animal não preso corretamente ao veículo é risível. Acompanhe abaixo os artigos que tratam especificamente do transporte de animais:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Hoje em dia o vínculo afetivo com animais de estimação leva ao homem a tratá-los como verdadeiros seres humanos gozando de inúmeras regalias. Mas vemos também que inúmeros donos de cães e gatos transportam seus animais de forma incorreta, colocando em risco a integridade física de seus bichinhos, e aumentando as chances de se envolverem em acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro é obscuro no tratamento do transporte de animais, não trazendo regras claras para o transporte correto dos bichinhos de estimação, e esta falha pode ser apontada também no transporte de animais de maior porte, como bois ou cavalos. Em apenas dois artigos, o CTB apontou infração no transporte de animais, ainda assim fazendo alusão teoricamente aos animais de pequeno porte. É evidente que o CTB não tratou o assunto da forma que deveria ser tratado, pois o risco de ocorrer acidentes em virtude de um animal não preso corretamente ao veículo é risível. Acompanhe abaixo os artigos que tratam especificamente do transporte de animais:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.
O transporte de pessoas, bens ou animais não pode exceder o limite físico do veículo. Os casos autorizados que o artigo cita se referem à casos específicos contemplados em Resoluções, Deliberações ou Portarias dos órgãos competentes e não dizem respeito ao transporte específico de animais, que mal são citados nas legislações de trânsito. O artigo 235 do CTB é tipificado quando o condutor deixa que o animal fique com a cabeça para fora do veículo. Segundo especialistas, o vento que bate diretamente no rosto dos cães gera uma sensação agradável nos animais. Mas esta sensação pode causar sérios problemas à saúde do animal, pois o vento gerado pelo movimento do veículo pode causar o ressecamento dos olhos e o surgimento de otites. Outro caso específico, quando o animal é transportado em caçambas de camionetas. Apesar de estar amarrado junto a caçamba, o animal é transportado na parte externa do veículo.

O artigo 252 do CTB revela a proibição de se dirigir com um animal, cão ou gato, junto ao lado esquerdo do corpo do condutor ou sobre seu colo. Um animal solto no veículo, permanecendo junto do condutor, fatalmente trará problemas de atenção colocando em risco de acidente. O condutor também pode ser multado se, a todo o momento se virar para dar atenção ao animal (artigo 169 do CTB). Infelizmente o CTB não prevê qualquer dispositivo de retenção específica para pequenos animais. Sem previsão legal, salvo nos casos citados acima, tudo mais é permitido, até transportar animais sem cinto ou dispositivo de retenção específica, desde que a atenção do condutor ao trânsito não seja dividida com o animal de estimação.
Uma questão de senso
Com a falta de dispositivos legais para condicionar os condutores a transportarem seus animais de forma segura, resta apenas a prática do bom senso na busca pela segurança plena no trânsito, mesmo no caso dos bichinhos de estimação. Cabe aos condutores buscar as melhores soluções para transportar seus animais de forma segura. E para quem busca soluções práticas, o mercado oferece inúmeros dispositivos de retenção, que vão desde cintos de segurança até caixas de transporte.
Caixas de Viagem – caixas que oferecem segurança e conforto aos animais. As caixas de melhor qualidade possuem alça para transporte, trava para fechamento da porta, gradil para ventilação e cantos arredondados para fácil limpeza e manuseio.Grades para carros – são grades de segurança especiais que restringem os animais à traseira de uma caminhonete ou perua. Estes dispositivos evitam que os animais sejam projetados para frente, em caso de freadas bruscas.
Cintos de segurança – cintos especialmente fabricados para a retenção do animal. São utilizados em conjunto com o cinto de segurança dos veículos. O animal ficará preso ao banco traseiro, evitando que o condutor se distraia.
Guia de Trânsito Animal (GTA)
A Guia de Trânsito Animal, ou popularmente conhecida como GTA, é um documento que atesta a sanidade física do animal de estimação. Deve ser expedida junto ao Ministério da Agricultura mais próximo do município ou ainda junto a um veterinário devidamente credenciado pelo órgão. O documento será emitido após a apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica, com etiqueta do laboratório produtor da vacina e um atestado de saúde do veterinário. A GTA vale por 8 dias e somente para trechos de ida. São obrigados a portarem GTA os cães ou gatos que eventualmente participarão de feiras ou eventos. Aos demais casos, será exigido apenas um atestado de sanidade do cão ou gato, expedido pelo veterinário, com validade de 10 dias. Cabe salientar que a falta do atestado de sanidade do animal não é infração de trânsito. Esta irregularidade é responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Dicas gerais para o transporte seguro dos animais de estimação
Acompanhe abaixo uma série de dicas gerais, que apesar de não possuir correlação direta com o CTB, não deixam de serem importantes para a dinâmica de uma viagem segura:
- Evite alimentar o animal antes da viagem. Uma alimentação prévia pode causar vômitos ao animal.
- Procure cobrir com jornais o local onde o animal permanecerá durante a viagem
- Utilize telas apropriadas para janela do veículo
- Leve uma garrafa d’água
- A cada duas ou três horas dê água para o seu animal e deixe-o sair para andar um pouco e fazer suas necessidades
- Se parar por algum tempo, jamais deixe o animal dentro do carro quando estiver sol ou muito calor. Os cães não conseguem dissipar o calor transpirando como nós e podem morrer
Ao se decidir por efetuar uma viagem, ou mesmo um simples trajeto de um bairro à outro, deve se analisado possíveis mudanças de comportamento do animal de estimação. Algumas viagens são estressantes para o animal, que não acostumado com o deslocamento pode apresentar mudanças de comportamento ou episódios de diarréia. Mudanças de ambiente também levam a estes problemas. Vale lembrar que gatos estranham mais estas mudanças que os cães. Necessário o planejamento de uma viagem em horários com climas mais amenos, pois cães e gatos não suam, levando ao aumento da temperatura corpórea. Se necessário, deve-se consultar um veterinário para a necessidade de se inserir doses de remédios que diminuem a ansiedade dos animais em trânsito.

