O perigo de usar o celular ao volante

Dirigir exige uma série de capacidades mentais que coincidem com as que utilizamos ao falar no telefone. Quando estamos em uma ligação tendemos a imaginar, involuntariamente, a imagem do interlocutor, desviando a atenção do fluxo do trânsito e reduzindo pela metade o nosso potencial de direção. Outro grande vilão é a mensagem de texto. A sms desvia a concentração e, conseqüentemente, atrapalha a leitura de placas, percepção de sinais e agilidade na mudança de marcha. Quando atendemos uma ligação ou escrevemos uma sms, retardamos a nossa capacidade de reação e decisão.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir falando ao celular caracteriza uma infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação (CNH) e uma multa de R$ 85,13.

Com o avanço da tecnologia já foram desenvolvidas ferramentas para coibir o uso de celular no trânsito. Aplicativos para celulares como Cell Case e o Mãos no Volantes estão se tornando populares. O primeiro foi criado por programadores americanos e é capaz de bloquear as funções de aparelhos que estiverem se movendo a mais de 8km/h. Já o segundo,  bloqueia as chamadas e mensagens durante o tempo que você estiver dirigindo

Caso você não tenha acesso à nova tecnologia, use recursos básicos para se prevenir. Se estiver ao volante e a ligação for importante, pare o carro e atenda.  Para evitar complicações deixe o telefone dentro da bolsa. Com o avanço da tecnologia, você não vai perder a ligação. O telefone tocando é um apelo irresistível ao ser humano.

O que o CTB menciona

O artigo 28 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que o condutor “o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. O simples ato de dirigir sem atenção já representa infração de trânsito, conforme estabelecido no artigo 169 do CTB (visite CTB em Foco). O fato em tela possui previsão específica no Código, conforme estabelece o artigo 252 inciso VI do CTB:

Artigo 252. Dirigir o veículo:

(…)

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.

Observamos no artigo acima que podemos caracterizar a infração, inclusive, quando o condutor utiliza-se de fones de ouvido para aparelhagem sonora. Apesar de não haver previsão específica para a utilização do viva-voz, o condutor comete infração de trânsito.
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