Hoje, dia 08 de agosto, é comemorado o Dia do Pedestre. Para não deixar que a data passe em branco, selecionamos algumas dicas de segurança para que o pedestre minimize os riscos de acidentes:
- Para estar sempre seguro em vias urbanas, o pedestre deve fazer uso das calçadas e passeios;
- Já nas vias rurais, o acostamento deve ser utilizado. Caso o mesmo seja inexistente, deve-se andar em fila única e contra o fluxo. Estas normas são estabelecidas pelo Art. 68, § 3º do CTB;
- Na hora da travessia, é importante manter contato visual com os motoristas, lembre-se da famosa frase “ver e ser visto”;
- Em ruas onde há faixa de pedestres e semáforo, a travessia deve ser realizada pela faixa, quando o sinal para o pedestre for verde;
- Em casos em que a faixa é existente, porém o semáforo não, o Art. 70 do CTB estabelece que a preferência sempre será do pedestre, tome cuidado, pois nem todos os motoristas respeitam essa regra, só atravesse com segurança;
- Quando não há faixa ou semáforo, o CTB estabelece que a preferência é dos veículos e que o pedestre deve aguardar uma oportunidade adequada de travessia;
- Após iniciar a travessia de uma via, os pedestres não devem demorar a concluí-la;
- Em casos em que um pedestre é responsável por uma criança, deve-se segurar o pulso da mesma com firmeza, antes da travessia ser iniciada.
Lembre-se, segundo o Artigo 68, § 1º do CTB, ciclistas desmontados, empurrando a bicicleta, também são considerados pedestres.
No trânsito, somos responsáveis pelas nossas atitudes!
- Para estar sempre seguro em vias urbanas, o pedestre deve fazer uso das calçadas e passeios;
- Já nas vias rurais, o acostamento deve ser utilizado. Caso o mesmo seja inexistente, deve-se andar em fila única e contra o fluxo. Estas normas são estabelecidas pelo Art. 68, § 3º do CTB;
- Na hora da travessia, é importante manter contato visual com os motoristas, lembre-se da famosa frase “ver e ser visto”;
- Em ruas onde há faixa de pedestres e semáforo, a travessia deve ser realizada pela faixa, quando o sinal para o pedestre for verde;
- Em casos em que a faixa é existente, porém o semáforo não, o Art. 70 do CTB estabelece que a preferência sempre será do pedestre, tome cuidado, pois nem todos os motoristas respeitam essa regra, só atravesse com segurança;
- Quando não há faixa ou semáforo, o CTB estabelece que a preferência é dos veículos e que o pedestre deve aguardar uma oportunidade adequada de travessia;
- Após iniciar a travessia de uma via, os pedestres não devem demorar a concluí-la;
- Em casos em que um pedestre é responsável por uma criança, deve-se segurar o pulso da mesma com firmeza, antes da travessia ser iniciada.
Lembre-se, segundo o Artigo 68, § 1º do CTB, ciclistas desmontados, empurrando a bicicleta, também são considerados pedestres.
No trânsito, somos responsáveis pelas nossas atitudes!