Foi publicada nessa sexta-feira, 14 de dezembro, a resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) 266, que estipula as condições para
o parcelamento do Seguro DPVAT, que cobre danos pessoais a vítimas de
acidentes de trânsito. O parcelamento já havia sido anunciado em outubro
pelo decreto presidencial nº 7.833 e aguardava regulamentação
detalhada.
Conforme acordo entre a Seguradora Líder DPVAT, administradora do seguro DPVAT no Brasil,
e os Departamentos de Trânsito (DETRAN’s), o parcelamento será possível
em todos os Estados já a partir de janeiro de 2013. As datas de
vencimento variam por Estado, seguindo os calendários locais e a
numeração final da placa do veículo.
Segundo a norma, os proprietários poderão dividir o pagamento em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor
mínimo seja de R$ 70 por parcela. O objetivo é alcançar os veículos em
que o custo do seguro é mais alto, como motocicletas, vans e ônibus. A
medida deve atingir cerca de 20 milhões de veículos destas categorias,
com exceção aos veículos com primeiro licenciamento em 2013 (0 km), que
somente poderão efetuar a quitação do seguro em parcela única.
O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja,
os seguros atrasados devem ser pagos à vista. A opção de dividir o valor
será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo
parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário
de vencimentos, perderão o direito e deverão pagar o valor devido em uma
única parcela, na data de vencimento da parcela seguinte.
No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja
pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos
de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso
de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). A atual responsável
pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT, que tem o
objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa
o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto
de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da
ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta
corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias
após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e
mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br e 0800-0221204.