Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o
plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira, novas punições
para motoristas flagrados dirigindo bêbados.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta de
R$ 957,70 para R$ 1.915,40 a multa para quem for pego dirigindo sob
efeito de bebidas alcoólicas ou drogas - o valor é dobrado (R$ 3.830,80)
no caso de reincidência. O motorista
também terá a carteira de habilitação apreendida. A matéria vai para
sanção da presidente Dilma Rousseff. No entanto, em acordo firmado na
CCJ e mantido em plenário, os senadores retiraram do texto a tolerância
zero para a condução de veículos sob qualquer nível de álcool no sangue.
Esse limite, atualmente, é de seis decigramas por litro de sangue.
Segundo o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o
rigor maior na punição de motoristas alcoolizados constava no projeto
que foi rejeitado na comissão. A proposta também avança ao admitir
outros meios de prova para comprovar o uso de álcool pelo motorista.
O agente de trânsito poderá se valer de testemunhos, imagens, vídeos,
perícias, exames ou qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida
em tribunal. Isso inclui testes que medem a concentração de álcool no
sangue, exames clínicos ou qualquer outro meio que possa,
cientificamente, comprovar o estado do condutor.
Atualmente, a lei não especifica os tipos de evidências que podem ser
colhidas, o que abre brecha para a inadmissão de muitas provas. A
expectativa é que, antes do Natal, a lei já esteja valendo nas blitze
pelo País.