Chegou a hora da renovação da Carteira de Habilitação Nacional ! Surgem
várias dúvidas de como se deve proceder para tal e quem pode renovar o
documento.
De acordo com o Detran motoristas
com infrações até 20 pontos podem renovar o documento.Porém existem
situações graves, que por si só, abrem processo de suspensão da
carteira.
Essas infrações em que o motorista praticamente “perde” a carteira são
alcoolemia; condução de motocicleta sem capacete;condução de passageiro
de motocicleta sem capacete; fazer manobras perigosas com o veículo; deixar de prestar socorro a vítimas; promover corridas em vias públicas (“pegas”).
Mas de acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processo de
Habilitação do Detran, Carlos Fernando Lima Farias, mesmo com estas
infrações graves “o condutor tem direito amplo de defesa. Não
conseguindo êxito ele perde o direito de dirigir”, explicou.
A renovação da carteira pode ser feita após 30 dias do vencimento,
garante a coordenadora de Habilitação do Detran, Fernanda Reis. No
entanto, ela chama a atenção para um fator de uma importância “quem não
renova desde 2004 tem que fazer uma prova de atualização”. Outro dado
relevante apontado pela técnica é de que existem situações diferentes
para motoristas.” Quem exerce atividade remunerada deve fazer o exame
psicológico”, declarou. Reis cita também o caso dos permissionados ou
seja motoristas iniciantes, que estão no período de permissão de um ano
até adquirir o CNH definitivo. “Neste período, ele pode cometer até três
pontos”, sinalizou, acrescentando que se ultrapassar destes pontos terá
que passar por tudo novamente, ou seja uma reabilitação.
Quem necessita renovar o documento deve proceder da seguinte forma: em
primeiro lugar o motorista deve se dirigir ao Departameno de Trânsito
(Detran) ou ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no caso do
interior do estado, à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). São
exigidos documento de identificação (original e cópia);CPF (original e
cópia), no caso da CNH sem foto;comprovante de residência ou domicílio
(original e cópia);CNH - Carteira Nacional de Habilitação (original e
cópia).
O motorista vai realizar a captura de imagem, impressão digital e
assinatura no local onde foi aberto o serviço;Ir ao banco efetuar o
pagamento da taxa;Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para
realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental). Será
cobrada uma taxa pelo exame.
Após isto comparece ao Detran / Ciretran/ SAC para submeter-se a
avaliação teórica em direção defensiva e primeiros socorros ou ao CFC
para realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros, caso o
condutor não tenha esta formação;Ao optar pela avaliação, agendar
previamente data e hora no Detran SAC ou Call Center. Se caso foi
realizado os cursos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros por outras
entidades, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo
Detran.
O Detran faz as seguintes observações : são reconhecidos como documentos
de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de
classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE - Registro
Nacional de Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro.
Documentos válidos
O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem
replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do usuário. Observação: Serão aceitos o passaporte e a
carteira de rabalho neste serviço de habilitação desde que não sejam
alterados dados identificatórios do prontuário do condutor.
São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz,
água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de
crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente
ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses. A comprovação de
residência com parente ou amigo será aceita mediante declaração e
fotocópia do RG do titular do documento comprobatório acima citado.
Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo
sistema de PGU - Prontuário Geral Único - (sem foto), antes de solicitar
o serviço, deverá dirigir-se ao Detran / Ciretran e solicitar a
integração do seu prontuário ao sistema Renach - Registro Nacional de
Condutores Habilitados.